Já foi enviado para as escolas de todo o País o Despacho do Secretário de Estado da Educação com os devidos esclarecimentos acerca da disciplina de EMRC.
De acordo com o n.º 3, do art.º 10.º do Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho, as horas do 1.º ciclo podem ser incluídas no semanário-horário dos professores do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário.
Do mesmo modo o Despacho preconiza, com toda a legalidade, que os docentes de EMRC "pertencentes aos quadros ou contratados, fazem parte do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, sendo-lhes consequentemente aplicável o conjunto de direitos e deveres que incidem sobre os docentes dos restantes grupos disciplinares, como previsto no nº 2 do artº 5º do Decreto-Lei nº 323/83, de 5 de Julho". Desta forma, continua o documento, os docentes de EMRC estão "sujeitos às regras em vigor para todos os docentes, designadamente no que se refere à distribuição do serviço docente e ao cumprimento do semanário-horário, podendo ser-lhes atribuídos cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares ou outras disciplinas para que se encontrem legalmente habilitados, em igualdade de circunstâncias com os demais docentes".
Este despacho vem sanar o diferendo entre os docentes de EMRC e o Ministério da Educação quando, este último, enviou às escolas um despacho que colocava à parte os docentes de EMRC em relação aos demais professores.
Despacho_interno_2_SEE_2009.pdf
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